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26 de Abril de 2024

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. O que é ?

Entenda como funciona esse tipo de formato jurídico

Publicado por RVS ADVOCACIA
há 7 anos

O que EIRELI

Autor: Anderson Feitosa.

Até poucos anos atrás, quem queria abrir uma empresa no regime de sociedade limitada, muito conhecido como LTDA, precisava necessariamente ter, pelo menos, um sócio. Esse tipo de obrigação implicava em um certo desconforto nos empresários, já que nem sempre é interessante ter um sócio, especialmente quando a empresa não tem lucros mais consistentes. É aí que entra o regime EIRELI. Graças à lei 12.441 de 2011, os brasileiros podem optar pela modalidade de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

Mas afinal, o que é EIRELI?

O QUE É EIRELI?

A modalidade EIRELI é uma representação jurídica na qual apenas o titular, que é o único dono, possui responsabilidade limitada com as obrigações de uma empresa. Na prática, a pessoa que quer abrir um negócio através da modalidade EIRELI não poderá ter o seu patrimônio pessoal afetado pelas dívidas da empresa.

Isso é válido desde que o responsável legal da empresa não pratique nenhum tipo de ato ilícito, tais como fraudes em licitação e lavagem de dinheiro, por exemplo.

Assim, a própria empresa é a única responsável pelo cumprimento de seus deveres e direitos.

É uma categoria especialmente interessante para as micro e pequenas empresas, já que é um modelo mais simplificado de negócio.

A EIRELI tem como principal objetivo acabar com o sócio fictício, que era/é uma prática muito comum nas empresas de sociedade limitada, modalidade na qual são necessárias, no mínimo, duas pessoas. Já na Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, a empresa é aberta com um único dono, sem a necessidade de ter um sócio.

COMO ABRIR UMA EIRELI?

A constituição de uma EIRELI segue o mesmo tipo de burocracia que uma empresa comum, sendo preciso fazer a elaboração de um documento de constituição, a ser encaminhado para a Junta Comercial de seu Estado ou no cartório da comarca da cidade na qual será implantado o negócio.

Depois disso, é necessário fazer o devido cadastro como pessoa jurídica, conhecido como CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). O tempo de abertura de uma empresa costuma variar de acordo com o estado da federação, mas fica em torno de 10 a 15 dias.

Para abrir uma EIRELI, é necessário também observar algumas exigências específicas da lei. Uma delas é que uma empresa nesse regime precisa, necessariamente, ter um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos relacionados ao ano vigente. Ou seja, para quem pretende abrir uma EIRELI no ano de 2016, o capital social deverá ser de, no mínimo, R$88.000,00.

O objetivo da exigência desse capital social funciona como uma garantia para empregados e fornecedores, pois, em caso de falência, os credores sabem que vão poder contar com esses R$ 88.000,00. Dessa forma, ninguém sai totalmente no prejuízo, já que o empresário não irá precisar mexer nos seus próprios bens e o credor recebe a sua parte. Ou seja, a modalidade EIRELI permite a separação do patrimônio privado e empresarial, com exceção dos casos de fraude, devidamente comprovados.

QUAIS AS VANTAGENS DE UMA EIRELI?

Além de impedir que os bens do titular sejam afetados em caso de uma falência, uma outra vantagem dessa modalidade de negócio é que a empresa não tem nenhum tipo de limite de faturamento. No caso de um Microempreendedor Individual (MEI), por exemplo, o faturamento pode ser de, no máximo, R$ 60.000,00 no ano.

Outro aspecto positivo significativo da EIRELI é que a empresa pode se beneficiar diretamente de vários incentivos e subsídios do governo, como a Inovação Tecnológica e o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

Existem também outros aspectos que colocam a modalidade EIRELI como a melhor opção para as micro e pequenas empresas, tais como:

  • A responsabilidade do titular é limitada e não mais compromete o seu patrimônio pessoal em caso de endividamento;
  • O empreendedor não precisa mais buscar um sócio “fantasma” para a abertura de uma empresa, o que ocorre bastante no caso das sociedades limitadas;
  • O empresário, mesmo trabalhando de forma individual, consegue obter a sua identidade jurídica;
  • Reduz a informalidade, a partir da regularização do empresário individual, que exercia as suas atividades sem o registro formal;
  • Caso o empreendedor seja o único sócio de uma empresa registrada em outra modalidade, ele pode mudar a sua denominação judicial para EIRELI, assumindo assim, a condição jurídica de EIRELI derivada;
  • Na EIRELI, o empresário consegue escolher o modelo de tributação mais adequado para o porte de seu negócio, podendo optar inclusive pelo Simples Nacional
  • Os ramos de atuação permitidos para uma EIRELI são extensos e abrangem todas as atividades rurais, industriais, comerciais e também de serviços.

DESVANTAGENS DE UMA EIRELI

A principal desvantagem, que preocupa o empresariado é o valor do capital social, considerado alto demais. Além disso, o titular pode ter apenas uma EIRELI. Na prática, se o empreendedor quiser abrir uma segunda empresa, ele necessariamente precisa ter um sócio para esse empreendimento, para trabalhar na modalidade de sociedade limitada. Ninguém pode ter duas EIRELI.

EIRELI, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E MEI

A principal diferença entre a EIRELI e as outras modalidades jurídicas para a abertura de uma empresa, tais como o Empresário Individual e MEI (Microempreendedor Individual) é relativa à separação de seu patrimônio.

No caso de um Empresário Individual, o faturamento anual pode ser de, no máximo, R$ 360.000,00. E, antes da modalidade EIRELI, esse tipo de negócio só podia ser enquadrado como sociedade limitada, juntamente com um sócio.

No Empresário Individual, os impostos são recolhidos através do Simples Nacional, por meio do qual são recolhidos de forma unificada os impostos municipais, estaduais e federais, com a isenção dos demais impostos. Nesse caso, as responsabilidades, decisões e patrimônios devem ser partilhados. Não existe a responsabilidade limitada, como na Eireli.

No caso do MEI, não há necessidade de se dispor de um valor de capital social mínimo. E, da mesma forma que na Eireli, não existe a exigência de um sócio. E, mesmo com um funcionário, o faturamento do Microempreendedor Individual é limitado a R$60.000,00 anuais. Neste caso, o empreendedor recolhe apenas uma taxa, estando totalmente isento de Cofins, PIS, Imposto de Renda, IPI e CSLL. Além disso, o MEI consegue ter acesso a diversos benefícios da previdência, tais como auxílio-doença, auxílio-maternidade e aposentadoria.

Fonte: https://conube.com.br

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10 Comentários

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"Qual empresa devo abir: Ltda, mei (o sistema não permitiu que escrevesse em maiúsculo, disse que estava gritando, rsrs) ou EIRELI?"

MEI não é empresa.

MEI -> LC 123/06 - Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.
...
§ 4o Não poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo o MEI:
...
IV - que contrate empregado.

Como MEI não pode contratar empregado, ele não possui 1 dos 4 fatores de produção (art. 966 do CC, atividade econômica organizada): capital, mão-de-obra, insumo e tecnologia, falta mão-de-obra; portanto não pode ser considerado empresa.

O que existe é a possibilidade do empresário individual, com receita anual não superior a 81 mil e com LC 123/06 -> Art. 18-A ......§ 1o Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.
LC123 -> Art. 18-C. Observado o disposto no caput e nos §§ 1o a 25 do art. 18-A desta Lei Complementar, poderá enquadrar-se como MEI o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. continuar lendo

Ficou uma duvida referente ao quesito abertura de não pode ter uma segunda Eireli, a pergunta é, o cnpj assume a condição de filiais ? matriz e filiais? continuar lendo

Olá. Bom dia.

A modalidade EIRELI pode ter filiais desde que seu Contrato Social preveja e as filiais sejam registradas na Junta Comercial dos Estados onde atuam. Inclusive filiais no exterior.

E aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couberem, as regras previstas para as sociedades limitadas. continuar lendo

legal .....tenho duvidas pois não sou do ramo
No caso, o capital social é ficticio e me responsabilizo no caso de problemas ou tenho que ter ativos nesse valor ?? pô é muita grana!!!!! Muita gente nao vai aderir acho q devido a isso continuar lendo

Olá. Bom dia.

A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

O investimento é alto para muitos, com certeza. Mas, em vista dos benefícios o levantamento do capital torna-se de certa forma bem atraente. continuar lendo

Ficou uma dúvida: Suponhamos que a EIRELI participe de uma emprêsa LTDA como sócio.Caso esta LTDA ,por exemplo seja processada devido a um processo trabalhista ou mesmo fiscal num montante alto,por exemplo R$ 1.000.000,00. O juiz pode bloquear os bens pessoais do dono da EIRELI ? Ou sòmente até o valor de R$ 88.000,00 que é o capital máximo desta EIRELI?
Não lhe parece que montando uma EIRELI é uma forma de proteção contra isto?
OBS: Bloqueio judicial é rápido quanto feito e age sobre os sócios da LTDA, ,independentemente de quanto possuam até o montante da dívida. continuar lendo

Olá. Boa tarde. Não configurando aqui minhas anotações como "atendimento/consulta", mas somente como uma sucinta explanação referente a um de muitos temas sobre D. Empresarial. Fica assim meu comentário relativo ao seu:

Em relação ao capital social da EIRELI, o mesmo não poderá ser inferior a 100 vezes o valor do salário minimo vigente, logo, poderá ser um capital bem maior; conforme as possibilidades de cada um.

Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couberem, as regras previstas para as sociedades limitadas.

Segundo o disposto no artigo 1052 do Código Civil, na sociedade limitada a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

No caso, um sócio minoritário deverá responder nos limites de sua participação no capital social integralizado. continuar lendo