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20 de Abril de 2024

Pró-labore e a divisão dos lucros (aspectos básicos)

Publicado por RVS ADVOCACIA
há 6 anos

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Diferenças entre os dois

De acordo com o site “portaltributário.com.br” portal dedicado a informações tributárias e empresariais. Demais informações são extraídas do “guiaempreendedor.com”.

Quem era funcionário registrado e optou por abrir sua própria empresa nota que a burocracia é bem maior do que enfrentava anteriormente, em sua posição de colaborador/funcionário/associado. Em uma coisa que muitos esbarram é a diferença entre pró-labore e divisão de lucros.

Pró-labore

O pró-labore é como se fosse um salário, é pago para um ou mais sócios da empresa por exercerem a função de administradores.

Exemplo: se uma empresa tem dois sócios, pode ser que ambos tenham entrado com o capital, mas que apenas um administre a companhia no dia a dia. Nesse caso, os dois receberão juros ou distribuição de lucros, mas o sócio-administrador precisa receber um pró-labore por seu trabalho mensal.

Sobre o pró-labore recaem os impostos que também são pagos pelos demais trabalhadores, como contribuição previdenciária da empresa (20%) e da pessoa física (11%). Também é necessário reter imposto de renda na fonte — nesse caso o cálculo é baseado na tabela progressiva, onde a alíquota máxima é de 27,5%.

Particularidades do pró-labore

Primeiramente, os administradores que receberão um pró-labore devem fazer parte do contrato social da organização, ou seja, devem ser sócios da empresa.

Em relação à contabilidade, o pró-labore deve ser registrado como uma despesa operacional da empresa. Com isso, incidem sobre ele alguns impostos específicos dependendo do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), podendo chegar a percentuais bastante altos.

Na maioria dos casos, são retidos 11% de INSS. Se a empresa for optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, a taxa pode ser mais alta. O mesmo vale se o sócio trabalha em outra empresa, não importando se é como administrador ou empregado.

Dentro da capacidade do negócio o valor deverá ser formalizado através de cláusulas específicas no próprio contrato social da empresa. Caso exista necessidade de alterar o valor de remuneração no futuro, isso só poderá ser feito com o consenso dos sócios ou outra forma de decisão que esteja estabelecida no contrato social. De modo geral, o contrato social é quem manda!

A divisão dos lucros

Aos sócios há o direito à percentagem de lucro equivalente à sua quota parte da empresa. Novamente, o contrato social da empresa dita qual a percentagem de cada sócio e a forma de separação dos lucros. Logicamente, se o sócio detém 20% da empresa, ele tem direito a 20% dos lucros da empresa.

Na hora de dividir os lucros de uma sociedade pode acontecer também a distribuição não proporcional, se esta estiver estipulada no contrato ou estatuto social. Neste caso, dois sócios que detenham 50% da empresa cada, podem distribuir os lucros de outra forma que não 50/50 se assim o tiverem acordado. A única obrigação é que essa distribuição não seja de 100% para apenas um dos sócios.

Tão importante como definir a quota dos sócios é estabelecer a periodicidade da distribuição do lucro, para que nenhum sócio se antecipe na divisão do lucro por determinada necessidade. A empresa só poderá fazer a distribuição de lucros no momento devido.

Muita gente acaba dando preferência para a divisão dos lucros porque ela é livre de impostos. Para não ter que pagar tributos, alguns sócios escolhem receber somente um pró-labore mínimo e a maior parte desse dinheiro junto com a parcela deles do lucro.

Mas não pense que a coisa é assim tão simples. Para lançar o pró-labore na divisão do lucro, a empresa precisa ter uma contabilidade muito bem-feita! Tudo tem que ser comprovado direitinho na escrituração contábil, separando o que é remuneração referente ao trabalho em si e o que diz respeito ao capital social da empresa.

Isso deve ser feito, por exemplo, através de cheques emitidos pela empresa (que é a pessoa jurídica) e depositados em nome do sócio (que é a pessoa física). Sem esquecer que tudo isso só vale se a empresa tiver lucro. Então é preciso ter um DRE (Demonstrativo do Resultado do Exercício) muito bem apurado.

Antes de partir para a divisão de lucro:

  • Avalie o contrato social
  • Entenda a diferença entre lucro e pró-labore
  • Proteja o capital de giro
  • Planeje investimentos
  • Programe a distribuição dos lucros
  • Defina a participação dos colaboradores

CONCLUINDO

Para concluir este pequeno e simples informativo gostaria de expor que apesar de ser mais difícil de entender, no primeiro momento, o pró-labore é um pouco mais simples de ser feito, já que é mais parecido com um salário. Além disso, o sócio pode receber pró-labore mesmo que a empresa tenha prejuízo.

Imagine se um sócio depende desse dinheiro para pagar suas contas ou sustentar a família. Ninguém garante que a empresa vai dar lucro absolutamente todos os meses, certo? Pode ser que, nesse caso, o pró-labore seja a melhor opção.

E se a sua contabilidade ainda não estiver 100% organizada, também é melhor fugir da divisão dos lucros, porque você pode acabar se complicando com a Receita. Ninguém gosta de tomar multa, não é mesmo?

Como se vê, as duas opções têm vantagens e desvantagens. É preciso avaliar qual é a mais compatível com a realidade atual do seu negócio. Assim, ninguém terá problemas e todos sairão satisfeitos.

Obs. Para não errar, comece regularizando seu negócio com o auxílio de advogados e contadores entre outros profissionais que se fizerem necessários. Começando certo, as resoluções de conflitos serão menores e os custos para tanto, igualmente.

Fonte: Bem, as fontes das informações estão no topo do trabalho.

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