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25 de Abril de 2024

Com dois empregos, INSS tem que usar a maior contribuição

Segurado que possui duas fontes de renda e recolhe para a Previdência, na hora de se aposentar pode perder dinheiro.

Publicado por RVS ADVOCACIA
há 6 anos

O trabalhador que tem mais de um emprego muitas vezes faz mais de uma contribuição previdenciária. Só que na hora do INSS calcular a aposentadoria o valor acaba ficando abaixo da expectativa do segurado. Isso ocorre porque o INSS considera a atividade principal levando em conta a mais antiga e não a que resultou em maior valor recolhido. A Previdência classifica as outras ocupações como secundárias e faz uma média entre elas.

Isto gera prejuízo no resultado final do cálculo. Se o trabalhador está recolhendo pelo teto em um emprego, não precisa recolher nos demais, conseguindo economizar um bom valor em alguns casos.

Agora, se as múltiplas atividades não chegam ao valor do teto, outro grande equívoco pode aparecer. Pela lógica, naturalmente entendemos que os valores deveriam ser somados, contudo, infelizmente isto não acontece e é ai que está o problema você fica devendo.

Professores, médicos, engenheiros, advogados, consultores e profissionais que tem mais de uma atividade ou emprego são obrigados a contribuir em cada uma delas, caracterizando assim como atividades concomitantes.

Existem casos em que o INSS "erra" em quase 90% das concessões, ou seja, de cada 100 aposentadorias concomitantes, 90 delas cabe algum tipo de revisão que vai majorar o valor.

IMPORTANTE!

A contribuição realizada a maior não produzirá nenhum aumento no valor de sua aposentadoria, pois sempre ficará limitada ao teto do INSS.

Decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais).

O INSS deve considerar como atividade principal no cálculo da renda mensal inicial aquela com salários de contribuição mais vantajosos. A decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (TNU) se aplica a quem trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo, mas, no momento da aposentadoria, não preencheu as condições em relação a nenhum deles. De acordo com o processo, o segurado trabalhou como empregado (de 1978 a 1996, com intervalos) e como contribuinte individual (de 1992 a 2010). Entre 1992 e 1996, as duas situações coincidiram. Para o instituto "se o segurado trabalhou em atividades concomitantes e não cumpriu a condição de tempo de contribuição ou de carência em cada uma delas, deve ser definida como principal aquela que reúna maior tempo de contribuição". Mas de acordo com o juiz federal João Batista Lazzari, a lei não define qual deve ser a atividade considerada principal ou secundária. "Entendo que, em tal hipótese, deve prevalecer o critério econômico na escolha da atividade principal", concluiu o magistrado. A decisão pode servir como base para futuras ações na Justiça.

Quanto a servidores públicos.

O servidor público que possui regime próprio de aposentadoria, também pode contribuir para o INSS embora os benefícios da Previdência Social sejam inferiores financeiramente, eles tendem a ser um complemento de renda.

A dupla aposentadoria em ambos os regimes é a principal justificativa dos segurados para os dois recolhimentos. "É preciso comprovar contribuição e desenvolvimento de atividades regidas nos dois regimes de trabalho diferentes: do serviço público e da iniciativa privada.

É importante lembrar que alguns cargos públicos não admitem o trabalho paralelo na iniciativa privada, principalmente quando se exigir dedicação.

A cumulação remunerada de funções e empregos públicos é permitida apenas para casos excepcionais. Quando houver compatibilidade de horários, é possível ter dois cargos de professor ou dois cargos em empregos privados de profissionais de Saúde, como médicos e enfermeiras, por exemplo.

Fonte: http://odia.ig.com.br

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2 Comentários

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sou servidor público estadual concursado duas vezes, area da saúde
tecnico em radiologia, tenho direito a aposentadoria especial 25 anos, quero saber o seguinte
meu primeiro vinculo é de 2004 e o segundo de 2011.
como fica essa aposentadoria? uma outra duvida é se continuo recebendo o benefico dos 40% de insalubridade apos a aposentadoria? tendo em vista que é hum direito adquirido apos anos de radiação, lembrando que a radiação é cumulativa ou seja não sai do meu corpo.

aguardo retorno
anarquia.rr@hotmail.com continuar lendo

tenho dois vinculos, sou funcionario e vereaador.
a soma dos dois salarios ultrapassa o teto, mas estou recolhendo sobre tudo,
posso pedir pra descontar o valor recolhido, pois pago sobre 8 mil e o teto e 5 mil.

att

algemiro continuar lendo