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20 de Abril de 2024

Recibo de Pagamento Autônomo – RPA

Você sabe o que é RPA e como emitir? Autônomos e empresas que contratam esse profissional devem conhecer como funciona o documento.

Publicado por RVS ADVOCACIA
há 7 anos

Prestar serviços como autônomo tem vantagens e desvantagens, tanto para o profissional que executa a tarefa quanto para a empresa que o contrata. Se a atividade é realizada de maneira totalmente informal, não há segurança jurídica para nenhuma das partes. E assim, negociando no escuro, qualquer abalo na confiança resulta em prejuízo no bolso – ou no caixa. Portanto, é de suma importância a formalização do autônomo, que entre outras conseqüências dá a ele um número de CNPJ - Com essa conquista, abre-se um leque de oportunidades, o que pode ser fundamental para seu crescimento. Mas há quem prefira seguir trabalhando de forma autônoma, sem fazer o registro como micro empreendedor individual (MEI) e, assim, sem poder emitir notas fiscais. Nesses casos, o pagamento de autônomo por uma pessoa jurídica pode ser formalizado pelo RPA - Documento que funciona como uma espécie de recibo para autônomo.

Mas o que é RPA, como emitir RPA e quais são os custos relacionados?

Será que há um imposto sobre RPA, talvez um INSS sobre RPA? Se você tem dúvidas parecidas, vale acompanhar a leitura até final.

Apresento ao leitor: Como realizar um pagamento com RPA; Quem é responsável pela emissão de RPA; Como é feito o cálculo de RPA.

Com todas essas informações, o profissional autônomo como o empreendedor que contar com seus serviços terá mais segurança. Além de tranqüilidade na realização e cobrança do serviço contratado.

O Que É RPA?

RPA é a sigla de: “Recibo de Pagamento Autônomo”.

Um documento que funciona como comprovante de quitação do valor acertado para a realização de um serviço prestado por profissional autônomo. Embora não deva ser confundido com uma nota fiscal, o RPA cumpre essa função na operação. Já que o autônomo não tem registro como empresa e, assim, não pode emitir o documento fiscal.

Por suas características, o RPA é utilizado para o recolhimento de impostos devidos na prestação do serviço. O recibo é necessário para a contratação formal do autônomo por uma pessoa jurídica, sem que o ato gere vínculo empregatício.

Quando Recorrer Ao RPA.

Quem atua como profissional autônomo deve sempre se preocupar com o RPA, já que ele formaliza a operação. Como não pode emitir notas fiscais, esse comprovante é a garantia de que houve um serviço executado e que foi devidamente pago no valor acertado. Esse é também um instrumento fundamental para o autônomo contribuir com a Previdência Social, caso deseje se aposentar futuramente. O recolhimento do INSS se dá através do RPA e, assim, permite ao profissional tornar-se um contribuinte individual. Fazendo jus a todos os benefícios previdenciários devidos a qualquer trabalhador formalizado no país.

Já para a empresa que contrata um autônomo, a emissão do RPA é a única garantia de que o serviço foi realizado por profissional terceirizado, sem vínculo de emprego com ela. Ainda que haja uma relação de total confiança, é importante que o empreendedor adote esse cuidado. Pois o recibo previne possíveis ações judiciais futuras na esfera trabalhista.

Também com esse objetivo de proteção legal do patrimônio, outra questão importante diz respeito à forma de contratação do autônomo.

O profissional deve ser chamado para tarefas esporádicas, cuja duração seja de poucos dias. Quando assina um contrato de longa duração, a empresa deve ter o seguinte cuidado: “Tornar claro que se trata de um trabalho autônomo e sempre emitir o RPA”. Caso não adote tal nível de cautela, pode não compensar se valer das vantagens obtidas com a economia de encargos. Considerando que o custo é menor na comparação com funcionários efetivados e que trabalham com carteira assinada, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

De quem é a obrigação de emitir o RPA?

Como o RPA cumpre a função de nota fiscal na operação, é comum a confusão quanto ao responsável pela emissão, atribuindo essa tarefa ao autônomo. Mas não é essa a previsão legal.

A obrigação de emitir o RPA é da empresa contratante dos serviços do profissional autônomo.

Para melhor entendimento, o correto talvez seja equipará-lo ao holerite, ou contracheque do colaborador efetivo. Assim, a empresa assume mais uma vez o papel de fonte pagadora. A empresa deve fazer a emissão do recibo e prever o recolhimento de impostos nele, da mesma forma que faz ao cuidar mensalmente da sua folha de pagamento. Se houver dúvidas, a recomendação é sempre buscar o auxílio especializado (profissionais do Direito e/ou Contabilidade).

Quais tributos incidem sobre o RPA?

Quando o assunto são os impostos do RPA, o interesse é de ambas as partes envolvidas na prestação do serviço. A fonte pagadora é a responsável pela emissão. A ela também cabe conhecer as alíquotas e realizar o cálculo dos impostos. Mas quem é responsável por pagar é o autônomo, embora ele não precise gerar uma guia e ir ao banco, por exemplo.

A forma como o imposto é recolhido se dá através de descontos aplicados sobre o valor da operação. Ou seja, na prática, o autônomo recebe menos do que ele estabelece como custo do serviço, o que exige um cuidado a mais na hora de definir seu preço de venda. Como veremos, a empresa, também paga impostos na operação, que pode ser equiparada à contratação formal de um funcionário.

Há os seguintes impostos federais devidos na operação realizada por trabalhador autônomo.

Sendo eles:

1) INSS: o tributo devido ao Instituto Nacional de Seguridade Social é o que assegura a participação do autônomo como contribuinte individual da Previdência Social, sendo o valor utilizado para cálculo de aposentadoria e outros benefícios.

2) IRRF: o Imposto de Renda Retido na Fonte aplicado na operação é retido pela fonte pagadora e vem embutido no RPA.

3) * ISS: Imposto devido sob a prestação de serviços junto a prefeitura e poderá, ou não, ter a obrigação de ser descontado no RPA, conforme falaremos abaixo.

Cada um dos tributos tem uma forma de recolhimento diferente e também variam na maneira como os cálculos são realizados, já que há alíquotas específicas. Sobre o Imposto de Renda, vale o alerta de Alan Martins, mestre em Direito e especialista em Direito Tributário, ao portal da Revista Exame: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/sou-trabalhador-informal-devo-declararoimposto-de-renda/ os valores descontados devem ser informados pelo autônomo na Declaração de Ajuste Anual apresentada à Receita Federal.

“O trabalhador autônomo informal está obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda. Seguindo as mesmas regras aplicáveis aos empregados com registro em carteira ou profissionais autônomos formalizados”, salienta.

Como fica o ISS?

Como estamos falando da prestação de um serviço, não há como o autônomo escapar do ISS, o Imposto Sobre Serviços. Mas o recolhimento desse tributo varia bastante, já que ele é de competência dos municípios e do governo do Distrito Federal. Ou seja, em cada cidade, é a prefeitura que estabelece como o ISS é pago na prestação de serviço por autônomo. Ainda assim, há algumas regras que são únicas em todo o país. A principal delas se refere à alíquota máxima do imposto, que não pode ser maior que 5% sobre o valor total da operação. E em muitos dos municípios brasileiros, o pagamento do ISS pelo autônomo ocorre anualmente. Não havendo retenção a cada recibo do tipo RPA emitido. Mas isso se aplica aos casos em que o profissional está cadastrado junto à prefeitura. Sem esse cadastro, o serviço executado costuma gerar a obrigação tributária.

Para não errar, a dica é mesmo consultar a autoridade local e verificar a legislação do município. Há casos de isenção de ISS e outros de variação da alíquota utilizada no cálculo.

Conheça as tabelas vigentes para apuração dos tributos no caso do RPA

Antes de descobrir como realizar o cálculo dos impostos que devem ser recolhidos no Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), é preciso conhecer as alíquotas que se aplicam à operação em questão. Elas variam conforme o valor do rendimento do autônomo, ou seja, do que é pago a ele na prestação do serviço. Tabela do INSS 2017 para contribuinte individual. Confira os valores nas tabelas abaixo, separadas por tipo de imposto devido.

Tabela do INSS 2017 para contribuinte individual

A tabela abaixo traz as novas alíquotas, que foram previstas na Portaria Ministerial MF nº. 8, de 13 de janeiro de 2017.

Elas consideram o novo salário mínimo (que é de R$ 937,00) e o novo teto da Previdência Social (que é de R$ 5.531,31).

Valor do serviço de:

Até R$ 937,00 a alíquota será de 11%, ficando R$ 103,07

De R$ 937,00 até R$ 5.531,34 a alíquota será de 20%, ficando entre: R$ 187,40 e 1.106,26.

Tabela ainda vigente para o Imposto de Renda

A tabela abaixo considera a tabela de alíquotas do Imposto de Renda ainda vigente.

Base de cálculo de até: R$ 1.903,98 fica isento da alíquota;

De R$ 1903,98 até R$ 2.826,65 alíquota de 7,5%, ficando R$ 142,80;

De R$ 2.826,65 até R$ 3.751,05 alíquota de 15%, ficando R$ 354,80;

De R$ 3.751,05 até R$ 4.664,68 alíquota de 22,5%, ficando R$ 636,13;

Acima de R$ 4.664,68 alíquota de 27,5%, ficando R$ 869,36.

Como é feito o calculo dos descontos sobre o RPA?

Agora que conhecemos as alíquotas do INSS e do IRRF, temos tudo o que é necessário para entender como é feito o cálculo dos descontos relativos a impostos no RPA. Não custa repetir que essa é uma informação importante tanto para o profissional autônomo quanto para a empresa contratante.

Como calcular o INSS no RPA

O cálculo do INSS exige atenção do empreendedor. O primeiro aspecto está relacionado ao plano de contribuição do autônomo. Segundo esclarece a Previdência Social em seu site:

[...] o contribuinte individual que prestar serviços para uma pessoa jurídica sofrerá retenção em sua remuneração de valor correspondente a 11%.

Ou seja, cabe a ele pagar no mínimo R$ 103,07 de INSS. Um valor que será descontado pela empresa no RPA e repassado à Previdência Social em sua folha de pagamento. Caso não alcance o valor mínimo no mês, o autônomo terá que completar a contribuição. Gerando uma guia no próprio site do órgão. Já para a empresa, a principal preocupação deve ser com os cálculos referentes ao INSS. No primeiro deles, relativo ao desconto sobre o valor devido, basta aplicar a alíquota de 11% sobre a remuneração.

Se o serviço teve um custo bruto de R$ 2.000, p.ex, significa que é necessário reter R$ 220,00 no RPA. Se a empresa não for optante pelo Simples Nacional, ela precisa contribuir com o chamado INSS patronal. A alíquota é de 20% sobre o valor bruto. Ou seja, no exemplo apresentado, o custo final bruto da operação seria de R$ 2.400. Caso seja optante pelo Simples, não há necessidade de novamente recolher os 20%. Já que a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) vem embutida na alíquota. Que incide sobre o seu faturamento mensal e que varia conforme a atividade econômica exercida.

Como calcular o IRRF no RPA

O cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte é um pouco mais complexo.

Em primeiro lugar, é preciso utilizar como base de cálculo o valor obtido após a dedução do INSS e de dependentes do trabalhador, se houver. Ainda usando o exemplo anterior, essa base seria então de R$ 1.780,00. Nesse valor, há isenção de Imposto de Renda. Mas se o custo do serviço fosse maior e alcançasse R$ 2.500,00, p.ex., a base de cálculo ficaria em R$ 2.225,00. Já deduzida a contribuição do autônomo de R$ 275,00, correspondente à alíquota de 11% de INSS. Nesse caso, a alíquota do IRRF seria de 7,5%, com a parcela a deduzir de R$ 142,80. A fórmula para definir o Imposto de Renda a reter considera os seguintes valores:

O valor da base de cálculo multiplicado pela alíquota e subtraído pela dedução do INSS devido pelo autônomo (IRRF = (BC x A) – DI).

Então, o cálculo assim ficaria: R$ 2.225 x 7,5% = 166,875 – 142,80 = 24,08

Ou seja, o Imposto Retido na Fonte seria de R$ 24,08.

Se o trabalhador autônomo em questão tivesse um dependente, seria preciso deduzir da base de cálculo o valor relativo a ele. Enquanto não há alteração nas tabelas do Imposto de Renda, esse valor se mantém em R$ 189,59 por dependente. Ou seja, a base de cálculo do tributo no exemplo apresentado cairia de:

R$ 2.225,00 para R$ 2.035,41 e a retenção na fonte seria de apenas R$ 9,86.

Esse seria o produto da seguinte fórmula: 2.035,41 x 7,5% = 152,66 – 142,80 = 9,86.

Exemplo prático

João da Silva é pintor e trabalha como autônomo. Ele foi contratado por uma empresa para prestar um serviço de pintura de um novo pavilhão. O serviço foi orçado em R$ 4.625,00. Outra informação importante é que João tem dois dependentes. A partir daí, a fonte pagadora calculou os descontos por impostos no Recibo de Pagamento Autônomo da seguinte forma:

O INSS devido por João será de: 4.625 x 11% = R$ 508,75

O INSS patronal que cabe à empresa será de: 4.625 x 20% = R$ 925,00

A dedução pelos dois dependentes será de: 189,59 + 189,59 = R$ 379,18

A base de cálculo do IRRF será de: 4.625 – 508,75 – 379,18 = R$ 3.737,07

A alíquota do IRRF nesse caso será de 15%

A parcela a deduzir nesse caso será de R$ 354,80

O valor do IRRF devido será de: 3.737,07 x 15% = 560,56 – 354,80 = R$ 205,76

O custo final para a empresa será de: 4.625 + 925 = R$ 5.550,00

Já a remuneração líquida para o autônomo será de: 4.625 – 508,75 – 205,76 = R$ 3.910,49.

Veja pelo exemplo apresentado que o trabalhador autônomo pagou R$ 714,51 reais em impostos, o que reduziu sua remuneração pelo serviço em 15,45%. Para mensurar adequadamente a sua margem de lucro, é fundamental que o profissional considere o custo das retenções ao definir o valor cobrado por seus serviços. Vale lembrar ainda que, conforme o caso pode ser necessário à fonte pagadora reter o ISS do trabalhador. Essa obrigação varia conforme as regras do município no qual o serviço foi executado.

Como preencher e emitir o RPA?

Se os cálculos do RPA deixaram a situação um pouco embaralhada, na hora de preencher o documento vem o alívio, pois o pior certamente já passou. O Recibo de Pagamento Autônomo é um documento bastante simples. Sendo encontrado em livrarias ou disponibilizado a partir de modelos prontos na internet. Assim, basta comprar um bloco ou imprimir diretamente de seu computador e preencher as seguintes informações:

  • Razão Social da fonte pagadora
  • CNPJ da fonte pagadora
  • Descrição dos serviços
  • Número do PIS do trabalhador autônomo
  • Documentos pessoais do autônomo, como nome, RG e CPF
  • Local e data de execução do serviço
  • Valor bruto do serviço prestado
  • Valor dos descontos aplicados, incluindo INSS, IRRF e ISS (se aplicável)
  • Valor líquido a pagar ao profissional autônomo.

É importante que o RPA seja assinado pelo autônomo e também pelo responsável pela empresa contratante. As informações declaradas no documento são direcionadas à Receita Federal a partir do recolhimento dos impostos.

Como fazer o recolhimento?

Além de reter os valores de impostos devidos pelo autônomo, cabe à empresa contratante do serviço repassar ao governo federal as quantias envolvidas. O que exige o recolhimento em duas guias separadas.

O INSS é recolhido a partir da Guia da Previdência Social (GPS).

Enquanto o IRRF é pago por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Se houver incidência de ISS, é preciso checar junto à prefeitura qual o procedimento para recolhimento do imposto.

Os dois tributos federais podem ser recolhidos manualmente ou por meio de um software de gestão empresarial, se disponível.

No caso de recolhimento manual do INSS, siga o seguinte passo a passo:

1) Acesse o Sistema de Acréscimos Legais, área do portal da Previdência Social reservada para contribuições de empresas;

2) Selecione Empresa na categoria do contribuinte;

3) Em seguida, preencha seu CNPJ e o código captcha para prosseguir;

4) Confirme ou altere os dados cadastrais;

5) Informe os dados da contribuição, incluindo competência e valor;

6) O código de pagamento é o 2100, aplicável a empresas em geral;

7) O recolhimento deve considerar tanto o valor pago de INSS pela empresa quanto pelo autônomo;

Se tiver dúvidas, consulte as orientações da Receita Federal sobre o preenchimento da GPS.

Já para o recolhimento manual do IRRF, siga este passo a passo:

1) Acesse o aplicativo Sicalcweb, da Receita Federal, para cálculo e impressão do DARF;

2) Faça o download para instalação do aplicativo, caso ainda não tenha em sua máquina;

3) Após configurar o aplicativo, passe ao preenchimento;

4) Escolha entre o DARF comum e o DARF simples (exclusivo para optantes do Simples Nacional);

5) Preencha nome e telefone do contribuinte, seu CPF e data da ocorrência;

6) Escolha a opção de contribuição referente a trabalho sem vínculo empregatício, cujo código DARF é o 0588;

7) Informe valores da receita, multas e juros, se aplicável;

Se restarem dúvidas, vale consultar as orientações da Receita Federal para o preenchimento manual do DARF.

Ao longo deste artigo, apresentamos uma série de informações sobre o preenchimento e os cálculos que envolvem a emissão do RPA e o recolhimento de impostos. Mais do que uma aula de matemática, deixamos uma lição para o empreendedor e o autônomo: “o RPA é um documento fundamental para guiar a sua relação pelo caminho legal”. Na hora de contratar os serviços de um autônomo, ou de aceitar executar uma atividade em uma empresa, é preciso: “formalizar a operação em contrato e confirmar o pagamento em um RPA”. Só assim ambas as partes do negócio estarão protegidas e confiantes em ter feito a coisa certa. Quem não segue essa dica, abre as portas para os riscos. Tanto do ponto de vista do prejuízo financeiro quanto de não ter sua demanda atendida. Estamos falando de uma fragilidade que pode e deve ser evitada.

E o recado final vai para o autônomo:

Nem todas as empresas se interessarão em realizar o recolhimento de impostos por você.

Que tal pensar no registro como MEI para emitir nota fiscal sem nenhum custo?

Descomplique a empresa e invista para o seu crescimento.

Autônomo, lembre-se de contribuir para a Previdência Social.

Fonte: https://conta.mobi/blog/rpaoque-voce-precisa-saber-sobre-recibo-de-pagamento-autonomo/

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Na emissão de um RPA de uma pessoa Física para uma empresa, a empresa contratante (o tomador) tem de fazer a retenção dos impostos e repassar os valores ja com descontos ao contratado.
Mas no caso de uma pessoa Física para outra pessoa Física (o tomador) contratante não existe retenção de impostos e os valores brutos são repassados ao contratado? continuar lendo

Tenho a mesma dúvida. E se houver a retenção de impostos, onde a pessoa física contratante pode acessar as guias e efetuar o pagamento? continuar lendo

Boa tarde Rondineli.
tudo bom?

Gostaria de saber sobre a validade destes RPAs, em questão sobre documentos originais ou digitalizados.

Há uma origatoriedade destes documentos serem vias originais, assinadas a caneta, ou pode ser recebido vias digitalizadas para pagamento? continuar lendo

Olá. Bom dia.
Dê preferência a documentos originais, assinados, com carimbo de emissor. Quanto aos digitais existe a possibilidade de assinaturas também digitais.
A questão da validade/veracidade do documento, em havendo dúvida quanto ao mesmo, terá/poderá ser discutida no judiciário (civil e/ou criminal). continuar lendo

Quais as sanções pode sofrer um condomínio que não retem e nem paga a parte patronal do INSS de um serviço de 3.000,00 em 11 RPAs? Obrigado continuar lendo

Boa tarde, com relação ao prazo para pagamento do RPA por parte da empresa, como funciona ? continuar lendo