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26 de Abril de 2024

Como abrir uma empresa como Microempreendedor Individual.

O MEI é a maneira mais simples e barata de formalizar o seu negócio! Conheça os passos para tornar-se um Microempreendedor Individual.

Publicado por RVS ADVOCACIA
há 7 anos

Você já trabalha ou gostaria de trabalhar por conta própria?

Saiba que existe um jeito simples de abrir a sua empresa e legalizar o serviço: se tornando um Microempreendedor Individual (MEI). Nessa formalização, você não paga impostos federal, e sim uma taxa única por mês que dá direito aos benefícios do INSS, como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria.

Existem três valores disponíveis que mudam conforme seu tipo de negócio:

R$ 45 (para comércio)

R$ 49 (para prestação de serviços)

R$ 50 (se for comércio e serviço)

As etapas para abrir um MEI – Microempreendedor Individual

Você não tem nenhum custo inicial para se formalizar como Microempreendedor Individual, pois não há cobrança de taxa de registro nem de abertura da microempresa. E o cadastro pode ser feito pela internet, sem a necessidade de um contador.

Veja os passos principais:

1. Acesse o Portal do Empreendedor;

2. Desça um pouco a página e selecione a opção Formalize-se;

3. Para continuar o cadastro, informe o seu CPF e a sua data de nascimento;

4. Passando essa etapa, preencha um formulário com as informações pessoais que o sistema solicita;

5. Em seguida, é necessário selecionar a sua ocupação principal e as secundárias, caso existam;

6. Nesta etapa, o sistema pede o endereço comercial/residencial. Você consegue usar o endereço da sua casa, mas é preciso verificar na prefeitura se pode exercer sua atividade naquele espaço;

7. Por último, leia com atenção as declarações que o sistema pede e selecione as opções para enviar o formulário;

8. Assim que confirmar a inscrição, você terá um cadastro como MEI.

Fique atento para não perder o prazo do pagamento mensal que você escolher! Lembre que as opções são: R$ 45 (para comércio), R$ 49 (para prestação de serviços) ou R$ 50 (se for comércio e serviço).

Impedimentos no cadastro do MEI – Microempreendedor Individual

Qualquer informação preenchida nos formulários que esteja diferente do cadastro do CPF, como seu nome ou nome da sua mãe, poderá bloquear seu registro como MEI. Este impedimento também acontece quando o sistema identifica que você já é dono ou sócio de outra empresa. Se esta informação não for verdadeira, você terá que corrigir seu cadastro na Receita Federal.

Caso tenha dúvidas no processo de abertura do MEI, ligue no atendimento do Sebrae (0800-5700800) ou faça a atualização das informações do seu CPF no site da Receita Federal.

Como atualizar informações no cadastro do MEI – Microempreendedor Individual

Para mudar qualquer dado do seu cadastro como microempreendedor individual, basta acessar a página Alteração de Dados Cadastrais, do Portal do Empreendedor, e informar seu CPF e código de acesso. Quem não se lembra do código precisa pedir outro clicando em “esqueci o código”. Você receberá o novo número no seu e-mail.

Caso tenha dúvidas no processo de abertura do cadastro como Microempreendedor Individual, ligue no atendimento do Sebrae (0800-5700800) ou faça a atualização das informações do seu CPF no site da Receita Federal.

Quem pode se tornar um Microempreendedor Individual – MEI

Microempreendedores que têm um negócio próprio com faturamento bruto de até R$ 60 mil por ano – independentemente do valor mensal. Ou seja, você pode faturar R$ 20 mil em um determinado mês, mas não pode passar de R$ 60 mil no ano todo.

Seu negócio também precisa ser classificado como uma das 400 profissões que têm a liberação para entrar na formalização como MEI. Confira a lista das atividades permitidas para serem MEI no portal do empreendedor.

A idade mínima é de 16 anos, sendo que este microempreendedor não pode ser sócio ou administrador de nenhuma outra empresa e deve ter no máximo um funcionário que ganhe o salário mínimo ou o piso da categoria.

Importante!

Contratados com carteira assinada (CLT) podem abrir um registro como Microempreendedor Individual. No entanto, caso sejam demitidos, não terão direito ao seguro-desemprego.

Funcionário público pode ser MEI?

Sim, mas existem condições. Segundo a Lei 8.112/90, o servidor público não pode ser empresário quando ainda está atuando no cargo. Só é permitida a formalização como MEI quando este funcionário se aposenta desde que não seja uma aposentadoria por invalidez.

O pensionista que não for servidor público em atividade nem aposentado por invalidez também pode se tornar um microempreendedor individual sem correr risco de perder a pensão.

Cadastrados na Bolsa Família podem ter MEI?

Receber este benefício não impede que você se torne um microempreendedor individual. Fazer o registro como MEI não bloqueia a Bolsa Família, mas se os rendimentos da sua microempresa ultrapassar a renda permitida pelo programa do Governo, você terá que sair do cadastro de beneficiário.

As vantagens e os direitos de quem se torna um Microempreendedor Individual

As principais são:

  • Acaba com a burocracia do processo de criar uma empresa, uma vez que tudo é feito pela internet;
  • O empreendedor não precisa pagar imposto federal (Imposto de Renda, PIS, IPI, Cofins e CSLL,...);
  • O pagamento mensal de valor único garante todos os benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria;
  • O MEI é enquadrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que ajuda a fazer empréstimos, abrir conta bancária e emitir notas fiscais. No caso das notas, verifique se a prefeitura do seu município trabalha com a nota fiscal eletrônica ou se ainda utiliza o talão convencional. Caso seja eletrônica, entre em contato com a prefeitura para saber como lançar as notas fiscais;
  • Se quiser fechar a empresa, o processo de dar baixa no MEI é menos burocrático.

As obrigações do Microempreendedor Individual

Mensal

O MEI tem algumas obrigações de prestação de contas.

Até o dia 20 de cada mês, é necessário entregar um relatório (disponível para download no Portal do Empreendedor) das receitas que obteve no mês anterior. Você precisa anexar neste relatório as notas fiscais de compras de produtos e serviços, juntamente com as notas fiscais que emitir para seus clientes.

Anual

Anualmente, o MEI deve informar qual foi o faturamento do ano anterior. A declaração pode ser baixada no Portal do Empreendedor e preenchida pelo próprio empresário ou se preferir por contador – (De acordo com a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, que trata do microempreendedor individual – MEI, com limite de faturamento em R$ 60.000,00 anuais, o microempresário dessa categoria não é obrigado a contratar escritório de contabilidade, bem como está dispensado da contabilidade formal, não precisando escriturar nenhum livro). - Assim, o MEI deve manter uma contabilidade informal.

Observação:

Artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999:

§ 1º São empresas individuais:

II - as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços (Lei nº 4.506, de 1964, art. 41, § 1º, alínea b);

§ 2º O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:

I - médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. , alínea a, e Lei nº 4.480, de 14 de novembro de 1964, art. 3º);

Isto significa dizer que a despeito de possuírem CNPJ serão tributados como se pessoas físicas fossem.

Consequentemente estão dispensados da apresentação da maioria das obrigações acessórias devidas às pessoas jurídicas e não há "vantagem" alguma em terem sido inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Haveria se houvessem constituído sociedades.

Fonte: https://www.konkero.com.br

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