Estabilidade pré aposentadoria
Tem estabilidade o trabalhador que está para se aposentar?
O trabalhador que se encontra próximo a adquirir o direito a aposentadoria sempre fica com receio da perda do emprego, o que lhe impossibilitaria completar os requisitos para aquele benefício, contando sempre que a idade traz dificuldade a um novo emprego.
Não existe lei que impeça o empregador de dispensar o empregado que se encontra próximo a adquirir o direito a aposentadoria.
A garantia de emprego no período de pré-aposentadoria decorre de norma coletiva de trabalho. Isto quer dizer que somente os trabalhadores das categorias que possuem acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho com cláusula assegurando aquele direito estarão amparados por estabilidade.
O trabalhador deve junto ao seu sindicato de classe verificar se a norma coletiva que regula as relações de trabalho contempla a estabilidade provisória em período que antecede a aquisição do direito a aposentadoria.
O Tribunal Superior do Trabalho possui o precedente normativo de nº. 85 com a seguinte redação: “Defere-se a garantia de emprego, durante os 12 meses que antecedem a data em que o empregado adquire direito à aposentadoria voluntária, desde que trabalhe na empresa há pelo menos 5 anos. Adquirido o direito, extingue-se a garantia.”
Os precedentes normativos são aplicados pelo TST em decisões proferidas em ações de dissídio coletivo e, por essa razão, somente obrigam as partes envolvidas naquele processo.
Existem normas coletivas mais benéficas que asseguram a estabilidade do trabalhador em períodos de até dois anos anteriores a aposentadoria.
Mas, como já foi dito, a estabilidade depende da norma coletiva de cada categoria e ela será sempre provisória, ou seja, se o trabalhador adquirir o direito a aposentadoria perde a garantia de emprego, mesmo que não tenha se aposentado. O objetivo é permitir alcançar os requisitos para exercer o direito a aposentadoria.
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